A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) emitiu uma recomendação aos advogados para que evitem o envio de sustentações orais gravadas nas sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação surge após a recente decisão do órgão de permitir essa modalidade nos julgamentos remotos.
Segundo a OAB-SP, a sustentação oral gravada pode comprometer o princípio do contraditório e o dinamismo do debate jurídico, uma vez que impede eventuais intervenções dos julgadores e a possibilidade de esclarecimento de dúvidas durante a sessão. Além disso, há preocupações sobre a efetividade dessa ferramenta na defesa dos interesses dos clientes, já que o formato pré-gravado limita a interação direta com os conselheiros.
A seccional paulista ressalta que, embora a medida adotada pelo CNJ tenha sido pensada para facilitar a participação da advocacia no meio digital, ela pode acabar reduzindo o impacto da argumentação oral, que muitas vezes se adapta ao desenrolar das discussões no julgamento. Assim, a recomendação da OAB-SP é para que os advogados, sempre que possível, busquem fazer suas sustentações orais de forma síncrona, garantindo maior efetividade na defesa de suas teses.
A decisão do CNJ de permitir sustentações gravadas ainda divide opiniões dentro da classe jurídica. Enquanto alguns advogados veem a medida como um avanço na digitalização do Judiciário e uma forma de tornar as sustentações mais acessíveis, outros acreditam que ela pode enfraquecer a participação ativa da advocacia nos julgamentos.
O posicionamento da OAB-SP deve influenciar o debate sobre a adoção desse modelo no Judiciário e pode levar a ajustes na regulamentação da medida nos próximos meses. A advocacia segue atenta aos impactos dessa mudança e às possíveis repercussões no direito à ampla defesa e ao devido processo legal.